CNBB publica orientações para aplicação da Amoris Laetitia no Brasil

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A denominada “Acolhida da Exortação Apostólica Amoris Laetitia pela Igreja no Brasil”, objetivo de auxiliar as comunidades eclesiais, pastorais e movimentos a acolherem bem a Exortaçã
Publicado em: 18/08/2017 - 12:15
Créditos: Fernando Geronazzo

Com o objetivo de auxiliar na acolhida da Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia , do Papa Francisco, pelas comunidades eclesiais, nas pastorais e nos movimentos, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou, no início de agosto, o subsídio pastoral “Acolhida da Exortação Apostólica Amoris Laetitia pela Igreja no Brasil”.

O subsídio de 28 páginas, que faz parte da “Coleção Sendas”, da Edições CNBB , parte da compreensão da família como dom e situa o cuidado pastoral das famílias no horizonte da conversão pastoral, apresentando as ideias-chaves da Amoris Laetitia.

Dom João Bosco Barbosa de Sousa, Bispo de Osasco (SP) e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, explicou ao O SÃO PAULO que o subsídio é o resultado de uma longa discussão entre os bispos, que começou com a publicação da Exortação Apostólica, quando se percebeu a necessidade de haver algumas orientações para a aplicação, sobretudo, do capítulo oitavo do documento, que trata das situações irregulares. “O Papa não apresentou critérios, mas indicou que cada caso fosse tratado a partir de sua realidade específica, para que não fossem criadas novas normas ou leis. Assim, mesmo os bispos entenderam que era preciso ter um pouco de esclarecimento sobre isso, para que houvesse uma interpretação máxima possível de comunhão dos bispos do Brasil sobre 
as orientações do Papa”, disse o Bispo.

A primeira versão do texto foi elaborada pelas comissões para a Vida e Família e Doutrina da Fé e apresentada na 55ª Assembleia Geral da CNBB, em abril. “De lá saíram sugestões, críticas, correções e propostas, que geraram uma nova versão do texto, apresentada na reunião do Conselho de Pastoral (Consep), que aprovou a versão definitiva do texto”, acrescentou Dom João Bosco.

Discernimento pastoral 

No subsídio estão presentes as quatro expressões bastante ressaltadas pelo Papa na Exortação Apostólica: “acolher, acompanhar, discernir e integrar”. O texto também reforça a necessidade de se desenvolver uma “pastoral da procura”, pela qual a Igreja é chamada a sair em busca das ovelhas feridas e não apenas esperar que essas procurem auxilio.

O subsídio da CNBB reforça algumas pistas e critérios pastorais para o discernimento das situações irregulares. O primeiro deles é ajudar os fiéis a vivenciar uma efetiva experiência de conversão, de encontro pessoal com Cristo na vida da comunidade mediante o anúncio querigmático.

Em seguida, é necessário acompanhar cada pessoa em seu processo de crescimento moral e espiritual: “sem diminuir o valor do ideal evangélico, é preciso acompanhar, com misericórdia e paciência, as possíveis etapas de crescimento das pessoas”.

Também faz parte desse discernimento pastoral auxiliar os fiéis na compreensão de sua situação pessoal e em seu amadurecimento, o que, segundo o documento, “requer tempo e paciência, demanda conhecer cuidadosamente cada caso, com a boa vontade de auxiliar efetivamente a pessoa a encontrar-se com Deus”. O texto lembra, ainda, que “o discernimento deve levar em conta a Sagrada Escritura, o Magistério e a Tradição da Igreja, interpretados à luz da misericórdia de Jesus Cristo”. 

 

Integrar

“A integração é o objetivo do acompanhamento e do discernimento. O cume de toda a integração é a inserção de cada pessoa na vida eclesial”. Ademais, o documento da CNBB reafirma que é preciso ter claro que dar os sacramentos não é sinônimo de integrar. “Urge realmente introduzir cada um na comunidade dos discípulos-missionários, em um ambiente de amor e consideração sincera pela singularidade da pessoa, para que essa se sinta abraçada pela grande família-Igreja. Sem cair em sacramentalismos, o que não soluciona os verdadeiros problemas existenciais, é preciso abrir as portas – da Igreja – para todos, sem exceção”.

Reafirmando a doutrina já existente sobre o tema, o subsídio salienta que não está excluída a prática da continência sexual para os casais em segunda união. “Nesse caso, o confessor pode ser misericordioso com eventuais quedas (...). Por isso, vale a pena recordar o ensinamento do São João Paulo II, quando afirmou que a previsibilidade de uma nova queda não prejudica a autenticidade do propósito”.

O texto também ressalta a importância de haver uma averiguação criteriosa da possibilidade de iniciar os processos para a declaração de nulidade matrimonial, os quais precisam ser, como pede o Papa, “mais acessíveis, ágeis e possivelmente gratuitos”.

No subsídio também se trata dos “casos-limite” de casais em situação irregular e em que não é possível, por diversos fatores, regularizar a situação familiar. Mesmo neles, “sempre é possível algum nível de introdução da pessoa na vida da Igreja. Essa é a tônica da integração”.  O documento reconhece a possibilidade de casos em que pessoas, mesmo estando em situação irregular, manifestam “profunda vida cristã” e, por isso, podem estar aptas para ser padrinhos de Batismo, para atuar como leitores, catequistas, para ajudar em algum trabalho de pastoral familiar, contribuindo com sua experiência de vida, “sempre de acordo com o nível de consciência da comunidade local”.

Por fim, o subsídio destaca que a opção pastoral do Papa Francisco de encarar as famílias com amor e misericórdia pode inquietar, “mas pretende fazer progredir o caminho da nova evangelização, acolhendo, acompanhando, discernindo e integrando a todos sem exceção”. 

Divulgação / CNBB