Atos da Cúria

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A Chancelaria do Arcebispado de São Paulo cumpre o dever de informar que:
Publicado em: 29/11/2023 - 06:00
Créditos: Redação

No dia 01 de novembro de novembro de 2023, o Revmo. Pe. Fábio Fernandes, sacerdote da Arquidiocese de São Paulo foi notificado por Sua Excelência Reverendíssima Dom Rogério Augusto das Neves, D.D. Bispo auxiliar de São Paulo e Vigário Episcopal para a Região Sé do teor da advertência canônica com pedido de retratação que foi dirigida a ele por sua Eminência Reverendíssima, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, D.D. Arcebispo de São Paulo em 01 de novembro de 2023. (cfr. Prot.: 1576/23).

No dia 27 de novembro de 2023, o Revmo. Pe. Fábio Fernandes, sacerdote da Arquidiocese de São Paulo foi notificado pelo Revmo. Monsenhor Dr. Sérgio Tani, D.D. Vigário Judicial da Arquidiocese do teor do Decreto de instauração do Processo Administrativo Penal Canônico em seu desfavor. Ato contínuo o Revmo. Pe. Fábio Fernandes foi notificado das medidas cautelares que lhe foram aplicadas (cfr. Prot.: 1717/23).