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Tem por MISSÃO: Ser braço estendido da Igreja Arquidiocesana de São Paulo no serviço de sensibilização, animação, articulação e promoção da caridade e refletir com a sociedade sobre oportunidades de ações transformadoras que lhe propiciem justiça.

 

A CASP tem por finalidade estatutária (cf. CAPÍTULO II, Art. 6º de seu estatuto social):

Promover e articular ações que possibilitem a assistência social por meio da educação, da cultura e da saúde, assim como, do incentivo a solidariedade das famílias e pessoas empobrecidas, em especial crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, solicitantes de refúgio e refugiados e outros que se encontrem em situações de risco, nas áreas rural e urbana, para que vigorem a Justiça social, a fraternidade e a caridade cristã;
Atuar através de parcerias com o poder público e privado na promoção de iniciativas que minorem os sofrimentos de grupos sociais e comunidades em situações de exclusão social e contexto de emergência natural, social e civil;
Realizar ações solidárias de geração de trabalho e renda, apoiando quando necessário à criação de oficinas, cooperativas, grupos de produção, prestação de serviços e outros;
Investigar, estudar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria, à pobreza e a exclusão social;
Defender e promover os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;
Acolher com solidariedade, orientar e encaminhar solicitantes de refúgio e refugiados, vindos de diversos países, em parcerias com o ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados; CONARE – Comitê Nacional para Refugiados e a Sociedade Civil, procurando dar condições para que se insiram e se integrem a Sociedade;
Formar, acompanhar, assessorar e articular os agentes que atuam nas áreas de competência da Ação Social e no exercício da cidadania;
Fazer-se representar, sempre que solicitada, para defender seus interesses junto aos Órgãos Oficiais e Privados;
Representar um espaço de fortalecimento da fé, da cultura, da vida e da cidadania, fulcrada nos preceitos da Igreja Católica Apostólica Romana;
Realizar ações solidárias emergenciais, dentro de suas possibilidades técnicas, jurídicas e financeiras, mediante determinação prévia do Presidente do Conselho Deliberativo;
Fomentar procedimentos de assistência e de seguridade ligados à saúde para seus associados admitidos e efetivos, para os presbíteros da Arquidiocese de São Paulo e eventualmente para terceiros; todos submetidos aos termos do regimento interno e á apreciação prévia da Assembleia Geral.

 

As finalidades da CASP são objetivadas e cumpridas em consonância com a Lei orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, Lei Civil vigente, naquilo que lhe é aplicável, sem prejuízo aos critérios de orientações previstos na alínea “a”, item 1, do artigo 7º do estatuto desta organização, qual seja:

 

“Orientar suas atividades sociais pelos princípios da Doutrina Social da Igreja, diretrizes da CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, nas da Arquidiocese de São Paulo, nas da Caritas Brasileira e da Caritas Internacionalis, no que for pertinente;”

Pastoral a qual faz parte 
Caritas Arquidiocesana
Coordenação a qual faz parte 
Coordenação Pastoral do Serviço da Caridade, Justiça e Paz