‘O direito à vida é intocável’

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Afirmou o Cardeal Scherer, na missa com os participantes da Marcha pela Vida 2021
Publicado em: 08/10/2021 - 12:30
Créditos: Redação

“Vida, sim! Aborto, não!” foi o apelo feito por católicos de diferentes idades nas ruas do centro da cidade de São Paulo, na manhã do domingo, 3, durante a edição de 2021 da Marcha pela Vida.

Este ano, a manifestação popular realizada na capital paulista desde 2018 foi novamente de forma presencial, ao contrário da edição de 2020, que, devido às restrições da pandemia de COVID-19, aconteceu na modalidade virtual.

A iniciativa reuniu na frente do Pateo do Collegio membros da Pastoral Familiar, comunidades e movimentos que atuam na promoção da vida humana. O evento também aconteceu no contexto da Semana Nacional da Vida, promovida pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre os dias 1º e 8, data em que é comemorado do Dia do Nascituro.

Com balões e lenços azuis e brancos, o grupo seguiu em caminhada até a Praça da Sé, onde, diante da Catedral Metropolitana, foi instalada a representação inflável de um bebê gestado no útero materno, para chamar a atenção da sociedade de que o feto é uma vida humana e, por isso, tem assegurado o direito à vida.

Durante a marcha, também houve uma ação solidária de distribuição de lanches e kits de higiene pessoal às pessoas em situação de rua do centro.

 

Dignidade humana

Em seguida, manifestantes participaram da missa na Catedral da Sé, presidida pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, e concelebrada por Dom Carlos Lema Garcia, Bispo Auxiliar da Arquidiocese e Referencial para a Coordenação Pastoral para a Vida e a Família.

Na homilia, Dom Odilo enfatizou que a Marcha é uma expressão da valorização da vida por parte da Igreja, povo de Deus. Ele reforçou a firme posição da Igreja em defesa da dignidade da vida humana em todas as suas fases.

O Cardeal recordou que há muitos grupos da sociedade que defendem o aborto como se fosse um “direito”. “Tirar a vida de alguém é um direito? Ainda mais uma vida inocente, indefesa?”, questionou Dom Odilo, enfatizando a necessidade da tomada de consciência de que a vida humana é intocável.

O Arcebispo sublinhou o empenho dos cristãos na valorização da vida humana não nascida e também após o nascimento, preocupando-se com sua saúde, educação, seu desenvolvimento e proteção.

 

Ameaças à vida não nascida

A coordenadora desta edição da Marcha pela Vida, Elaine Teixeira Cancian, explicou ao O SÃO PAULO que o principal objetivo da atividade é reafirmar o posicionamento dos católicos em defesa da vida humana, da concepção até a morte natural, manifestando-se contra qualquer tentativa de legalização do aborto.

“São várias as ameaças existentes contra a vida daqueles que ainda não nasceram, como projetos de lei e discussões que, de alguma forma, facilitam a prática do aborto em nosso País”, afirmou a organizadora, acrescentando que, ao contrário do que aqueles que defendem a legalização do aborto argumentam, tal prática não protege a saúde da mulher gestante, uma vez que a interrupção voluntária da gravidez, além de causar o homicídio do bebê gestado, configura-se uma violência física e psicológica que deixa graves consequências para a vida da mulher.

“Precisamos ressaltar a conscientização de que devemos proteger as duas vidas, da mãe e do bebê que está sendo gerado”, reforçou Elaine, recordando que existem inúmeras iniciativas, inclusive ligadas à Igreja, que buscam dar apoio e assistência às mulheres que passam gestações em crise, ou que foram vítimas de violências que resultaram em uma “gravidez indesejada”.

“O aborto provocado é sempre um risco para a saúde da mulher”, enfatizou Elaine, chamando a atenção para as consequências físicas que podem decorrer dessa prática e dos inúmeros casos da chamada síndrome pós-aborto, que pode deixar sequelas psíquicas por toda a vida, inclusive acometendo homens.

 

Igreja e sociedade em defesa do nascituro

Instituído em 1999, o Dia do Nascituro é uma iniciativa da CNBB, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre o direito à vida daqueles que foram concebidos, mas ainda não nasceram.

Há 14 anos, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 478/2007, que dispõe sobre a criação do Estatuto do Nascituro, pelo qual se assegurará proteção integral ao ser humano concebido, mas ainda não nascido, reconhecendo sua dignidade e conferindo-lhe proteção jurídica.

Ao todo, já foram protocolados 11 projetos sobre o Estatuto do Nascituro na Câmara dos Deputados. Desses, sete tramitam em conjunto na casa legislativa. O mais recente é o PL 434/2021, que inclui novos dispositivos à parte processual. Esse texto, que atualmente aguarda apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família, ressalta que “a personalidade civil do indivíduo humano começa com a concepção […] O nascituro goza do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade”.

 

O que diz a legislação

O artigo 2º do Código Civil afirma que “a personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Além disso, a Constituição, em seu artigo 5º, aponta que o direito à vida é inviolável.

O Código Penal, no capítulo que trata dos crimes contra a vida, nos artigos 124, 125, 126 e 127, criminaliza a prática do aborto. O art.128, porém, postula que não se deve punir o aborto praticado por médico quando este for realizado por não haver outro meio para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de um estupro. Semelhante decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, para os casos de fetos diagnosticados com anencefalia.

A legislação penal, contudo, não concede direito ao aborto nesses casos, mas apenas não pune seus autores quando realizados. Portanto, concretamente, embora seja popularmente chamado de “aborto legal”, a prática continua sendo tipificada como crime, mas não punível.

A tentativa mais recente de legalização do aborto é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 422/2017, ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.